Depois da perda de um familiar, a família precisa regularizar a transferência dos bens. Esse procedimento é o inventário, que pode ser feito na Justiça ou, em muitos casos, diretamente em cartório, de forma bem mais rápida. Veja como funciona no Rio de Janeiro e o que é preciso para começar.
O inventário extrajudicial é feito por escritura pública em um tabelionato de notas. Em regra, ele é possível quando:
Desde 2024, as normas do Conselho Nacional de Justiça passaram a admitir o inventário em cartório também em situações que antes exigiam processo judicial, como a existência de herdeiros menores de idade ou de testamento, desde que cumpridas condições específicas. Cada caso precisa ser avaliado.
A lei prevê a abertura em até 2 meses após o falecimento. No Rio de Janeiro, o atraso pode gerar multa e acréscimos sobre o ITCMD, o imposto estadual sobre heranças. Por isso, mesmo em meio ao luto, é importante buscar orientação nos primeiros meses.
Sim. No inventário extrajudicial, a família pode escolher o tabelionato de sua preferência, independentemente da cidade onde estão os bens ou onde morava o falecido. Isso facilita a vida de famílias com herdeiros em cidades diferentes do Sul Fluminense.
O Campos & Vaz conduz inventários em cartório e na Justiça para famílias de Volta Redonda, Barra Mansa, Resende e região, explicando custos e etapas desde o início. Saiba mais sobre inventário e sucessões.